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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 07:05
TST examina regime de trabalho de mergulhadores em plataformas
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou um importante precedente em torno do limite do regime de trabalho dos mergulhadores em plataformas de petróleo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:04
Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco
a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2003 - 03:00
Mudança de Regime de Bens - Casamento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
O Que é Isso Companheiro?

Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito estadual (de 2ª categoria neste País) e cidadão brasileiro
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 17:05
Quem Paga o ITCMD no Inventário? Entenda as regras para a Viúva e para os Herdeiros

A cobrança de ITCMD sobre a meação da viúva é ilegal, conforme confirma o TJAL. O artigo explica a distinção entre meeira e herdeira e como evitar bitributação na renúncia.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 09:37
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Salário mínimo sobe para R$ 1.621 em 2026, mas reajuste não é automático para aposentadorias; entenda como INSS e regimes próprios aplicam os índices
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 13:37
Imprescritibilidade da reparação por dano ambiental em condenações penais

Uma análise dos impactos penais da decisão do STF para pessoas físicas e jurídicas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:10
Educação financeira: na Semana ENEF, Fenaprevi destaca o papel dos seguros e da previdência privada na construção de um futuro sustentável

Representantes da Federação e do setor segurador participaram da programação do evento e reforçaram a necessidade de conscientizar jovens sobre a segurança financeira de longo prazo
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 10:12
O incremento da Licença-Paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o custo Brasil

A ampliação da licença-paternidade no Brasil levanta debates sobre custos previdenciários e impactos empresariais. Saiba mais sobre desafios e perspectivas.
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Doutrina Publicado em 30 de Outubro de 2024 - 09:26
Outubro Rosa: Prevenção ao Câncer de Mama – Um olhar atento em todas as fases da carreira

Outubro Rosa destaca a importância do autocuidado e incentiva as empresas a promoverem ações de prevenção, fortalecendo a saúde e a produtividade das equipes
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2024 - 17:17
PL das falências e o risco de abreviar o debate

A quem interessa o regime de urgência do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas?
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2024 - 14:15
Estratégias de Revitalização Financeira: O Papel da Recuperação Extrajudicial
Medidas sólidas de gestão financeira e tributária devem pautar gestores interessados na possibilidade de acionar a recuperação extrajudicial
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2024 - 22:30
O Papel do Tribunal Superior Eleitoral na Regulação das Eleições: Desafios e Inovações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desempenha um papel fundamental na garantia da integridade e transparência dos processos eleitorais no Brasil.
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Array Publicado em 2024-04-08T15:06:46+00:00
Diálogo social, desenvolvimento integral e paz

Por Wagner Balera

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